PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 005/2026

Informações da matéria
Autor: Todos os Vereadores
Data: 25/03/2026
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Ementa

“EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 467/2021, PARA ASSEGURAR O PLENO EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E A PROTEÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E RELIGIOSAS DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS”.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da Lei Municipal nº 467, de 27 de dezembro de 2021, às normas constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente no que se refere à garantia do pleno exercício da liberdade religiosa e à proteção das manifestações culturais e tradicionais das comunidades quilombolas e de matriz africana existentes no Município de Cururupu.
O projeto decorre de recomendação expedida pelo Ministério Público, que identificou a necessidade de revisão de dispositivos da legislação municipal relativos ao controle da emissão sonora, de modo a evitar restrições indiretas ou desproporcionais ao exercício das práticas religiosas tradicionais, notadamente aquelas vinculadas às comunidades historicamente vulnerabilidades.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. No mesmo sentido, o artigo 215 estabelece a obrigação do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
Ademais, o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, incorporada ao ordenamento jurídico nacional, a qual determina a observância do direito das comunidades tradicionais à preservação de seus costumes, práticas culturais e religiosas, bem como à participação em processos decisórios que possam afetá-las.
No âmbito local, verificou-se que determinados dispositivos da Lei Municipal nº 467/2021, ao estabelecerem condicionantes relacionadas a dias, horários e procedimentos administrativos para a realização de eventos com emissão sonora, poderiam gerar insegurança jurídica e, em situações específicas, dificultar ou inviabilizar a realização de manifestações religiosas tradicionais.
O presente Projeto de Lei busca, portanto, harmonizar a proteção ao sossego público com a garantia dos direitos fundamentais à liberdade religiosa e à diversidade cultural, promovendo a adoção de critérios técnicos proporcionais e não discriminatórios no controle da emissão sonora, bem como assegurando tratamento isonômico às diferentes expressões religiosas existentes no Município.
Trata-se de medida necessária para a conformidade da legislação municipal com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de contribuir para a prevenção de conflitos sociais e para o fortalecimento do respeito à diversidade cultural e religiosa.
Dessa forma, a aprovação da presente proposição representa importante avanço na consolidação de uma política pública municipal comprometida com os direitos humanos, a justiça social e a valorização das identidades culturais locais

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/03/2026 14:34:24 CADASTRADO  CADASTRADO   
25/03/2026 14:38:49 ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: ANTONIO DOS SANTOS VALE FILHO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL
ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADAILDO BORGES

VEREADOR(A)

PSB

Autor

ALDO FERRAZ

VICE-PRESIDENTE

REP

Autor

PINTO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

ANTÔNIO FILHO

VEREADOR(A)

REP

Autor

BRUNO SENA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

DANIEL LOUZEIRO

VEREADOR(A)

PT

Autor

CHICO BIOQUÍMICO

1º SECRETÁRIO

PSB

Autor

HELLEN MARAVILHA

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

ZITO DAS COMUNIDADES

VEREADOR(A)

PT

Autor

JENNER BROW

VEREADOR(A)

PSB

Autor

JOÃO CHAVES

VEREADOR(A)

PT

Autor

PROF JOSEAN ALMEIDA

PRESIDENTE

REP

Autor

MEL NOVINHA PRODUÇÕES

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

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