INDICANDO QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO.
A presente indicação tem por objetivo assegurar a valorização e a proteção dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais que desempenham funções essenciais no controle e prevenção de doenças, atuando diretamente em ambientes que oferecem riscos à saúde.
Os ACE estão expostos a condições insalubres, em razão do contato frequente com agentes biológicos, produtos químicos e ambientes propícios à proliferação de doenças, o que justifica plenamente o pagamento do adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas de saúde e segurança do trabalho.
Ressalta-se que o referido adicional já vinha sendo pago anteriormente, constituindo-se, inclusive, em importante complemento remuneratório para esses profissionais. Sua retirada, sem a devida justificativa técnica ou revisão das condições de trabalho, gera prejuízos aos servidores e desestimula o exercício de uma atividade de grande relevância para a saúde pública.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Executivo promova estudos técnicos para comprovação das condições insalubres e consequente restabelecimento do pagamento do adicional, bem como encaminhe Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade aos ACE, conferindo segurança jurídica e estabilidade ao direito desses profissionais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2026 10:29:41 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 25/03/2026 10:30:27 | 1ª VOTAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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