QUE DÁ VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 – VER. ADAILDO BORGES – QUE “CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BLOCO COCAL FOLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa da proposição.
A iniciativa encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, uma vez que a declaração de utilidade pública é instrumento legítimo do Poder Legislativo para reconhecer entidades privadas sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços à coletividade.
Verifica-se que a matéria atende aos requisitos formais e materiais exigidos, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Ademais, a proposição observa os princípios da legalidade, interesse público e finalidade social.
Destaca-se que entidades reconhecidas como de utilidade pública passam a ter maior credibilidade institucional, podendo firmar parcerias e acessar benefícios legais que auxiliam na continuidade de suas atividades sociais e culturais.
No mérito, a Associação Cultural Bloco Cocal Folia demonstra relevante atuação na promoção da cultura local, incentivando manifestações populares, integração comunitária e valorização das tradições, o que justifica plenamente o reconhecimento pretendido.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2026 10:08:14 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 25/03/2026 10:22:13 | 1ª VOTAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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