“ASSEGURA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA – O DIREITO DE TER ATÉ DOIS ACOMPANHANTES DURANTE ATENDIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURURUPU-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – um atendimento mais humanizado e adequado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, assegurando o direito de estarem acompanhadas por até dois acompanhantes durante qualquer forma de atendimento.
Pessoas com TEA, sobretudo aquelas com maior sensibilidade sensorial e dificuldades de comunicação, enfrentam grandes desafios em ambientes hospitalares, devido aos estímulos visuais e sonoros intensos. A presença de dois acompanhantes — normalmente pessoas de confiança ou profissionais treinados — contribui significativamente para o conforto, segurança e efetividade do atendimento, especialmente durante procedimentos invasivos, exames ou internações.
Esse direito já é reconhecido pela legislação federal, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), sendo necessário que os municípios avancem na regulamentação dessa proteção no âmbito local.
Ademais, a medida proposta não representa custo elevado ao poder público e pode ser implementada com adequações simples, traduzindo-se em uma ação concreta de inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade humana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/12/2025 11:05:41 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 03/12/2025 11:05:55 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/12/2025 08:29:36 | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES | 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES |
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