“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DE BARRACAS E ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS, APOIADOS OU AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL ÀS MÃES ATÍPICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de barracas e espaços de comercialização em eventos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder Público Municipal às mães atípicas, reconhecendo o papel fundamental dessas mulheres e a importância de promover a inclusão social e econômica desse grupo no Município de Cururupu.
As mães atípicas são aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do espectro autista ou outras condições que exigem atenção e acompanhamento contínuos. Muitas vezes, essas mães enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho formal com as demandas de cuidado, o que resulta em limitações no acesso a oportunidades de geração de renda.
Ao assegurar um percentual de vagas em eventos municipais, o projeto busca criar condições reais de inclusão produtiva e valorização dessas mulheres, possibilitando que elas desenvolvam atividades empreendedoras, contribuam com a economia local e alcancem maior autonomia financeira.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º da Constituição Federal, além de dialogar com as políticas públicas de inclusão social e de apoio à mulher, ao empreendedorismo e à família.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e sensibilidade humana, que reconhece o esforço e a dedicação das mães atípicas, oferecendo-lhes um espaço de visibilidade e participação ativa na vida econômica e comunitária do município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, que representa um importante avanço na promoção da inclusão, da equidade e do fortalecimento das famílias cururupuenses.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/11/2025 11:14:43 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/11/2025 11:15:41 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 12/11/2025 11:48:22 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | LEITURA E APRESENTADA | |
| 12/11/2025 11:50:34 | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES | 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ANTONIO DOS SANTOS VALE FILHOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?