QUE DÁ VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº012/2025 DO PODER LEGISLATIVO
O projeto encontra respaldo em diversas normas e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, entre as quais destacam-se:
A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) - Regula o acesso dos cidadãos às informações públicas, determinando que os órgãos e entidades públicas devam disponibilizar informações de interesse coletivo de forma acessível e transparente, inclusive por meios tecnológicos. O art. 8º, §2º, estimula o uso de recursos tecnológicos e digitais para facilitar o acesso à informação — o que se alinha diretamente ao uso de QR Code.
Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) - Estabelece princípios e diretrizes para o uso de tecnologias digitais na administração pública, visando à inovação, transparência, eficiência e desburocratização. O projeto segue esses princípios ao propor um instrumento tecnológico que simplifica o acesso a informações sobre obras públicas.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) - Em seus artigos 48 e 48-A, determina que a transparência da gestão fiscal deve ser assegurada mediante incentivo à participação popular e divulgação ampla em meios eletrônicos de acesso público.
Assim, o projeto não apresenta vício de constitucionalidade ou legalidade, estando plenamente amparado pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da publicidade e da transparência na administração pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2025 11:17:34 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 05/11/2025 11:19:00 | 1ª VOTAÇÃO | 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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