INDICANDO A VIABILIDADE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CURURUPU AO PROGRAMA FEDERAL GARANTIA-SAFRA E SOLICITANDO AMPLA DIVULGAÇÃO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO.
Considerando que a agricultura familiar é a base de subsistência de inúmeras famílias do Município de Cururupu, sendo responsável pela geração de renda, segurança alimentar e fortalecimento da economia local;
Considerando que a atividade agrícola no município sofre constantes impactos climáticos, como estiagens e excesso de chuvas, que comprometem a produção e aumentam a vulnerabilidade socioeconômica dos agricultores;
Considerando que o Programa Garantia-Safra, instituído pelo Governo Federal por meio da Lei nº 10.420/2002, assegura uma renda mínima aos agricultores familiares que tiverem perda de produção em decorrência de fatores climáticos adversos, mediante adesão do Município e contrapartida financeira;
Considerando, por fim, que a adesão ao referido programa ampliará a proteção social dos agricultores familiares de Cururupu, garantindo-lhes maior segurança para manter suas atividades produtivas e sustentando a economia agrícola local;
Diante do exposto, peço os votos dos nobres parlamentares presentes para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/08/2025 09:04:06 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/08/2025 09:04:19 | 1ª VOTAÇÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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