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INDICAÇÃO: 33/2026

Informações da matéria
Autor: HELLEN MARAVILHA
Data: 29/04/2026
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Ementa

INDICANDO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DE TRÂNSITO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CURURUPU, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo assegurar a efetiva aplicação do que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece a educação para o trânsito como um direito de todos e um dever prioritário para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
A inserção de noções básicas de trânsito no ambiente escolar contribui significativamente para a redução de acidentes, promovendo a conscientização desde a infância sobre regras, sinalização, comportamento seguro e respeito à vida.
Diante do crescente número de acidentes e da necessidade de formação de uma cultura de responsabilidade no trânsito, torna-se fundamental que o município implemente ações educativas contínuas nas escolas, podendo inclusive contar com parcerias com órgãos de trânsito e segurança pública para palestras, campanhas e atividades práticas.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/04/2026 10:22:37 CADASTRADO  CADASTRADO   
29/04/2026 10:23:58 1ª VOTAÇÃO  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 29 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HELLEN MARAVILHA

2º SECRETÁRIO

UNIÃO

Autor

HELLEN MARAVILHA

2º SECRETÁRIO

UNIÃO

Autor

Sessão: 08/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

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