"REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) no âmbito do Município de Cururupu, Maranhão. Sua importância reside no fortalecimento da política de atendimento à infância e à adolescência, uma vez que o FMDCA é parte integrante dessa política. A proteção integral à criança e ao adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será assegurada por meio de uma rede de proteção que inclui programas, projetos e atividades regulares e especiais.
A proposta visa disciplinar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados a essas ações, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é o órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política. A lei detalha as fontes de receita do Fundo, que incluem recursos públicos, doações de pessoas físicas e jurídicas, destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda e contribuições de governos estrangeiros.
Além disso, a regulamentação é crucial para garantir a sustentabilidade financeira do Fundo, estabelecendo que o Município de Cururupu destinará anualmente, no mínimo, 1% da receita de seus impostos próprios, arrecadados no exercício anterior. Esse repasse será feito em duodécimos mensais, até o dia 30 de cada mês. O projeto também estabelece as condições e as vedações para a utilização dos recursos do FMDCA, assegurando que sejam aplicados no financiamento de ações governamentais e não-governamentais que atendam diretamente aos objetivos do Fundo, como programas de proteção especial e capacitação de profissionais.
Ao estabelecer diretrizes claras e transparentes para a gestão do FMDCA, o projeto de lei não apenas promove a eficiência na alocação de recursos, mas também fortalece o controle social, com a prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno e externo. Dessa forma, esta lei busca garantir que as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente no município sejam efetivas, alinhadas com a legislação federal e promovendo a prioridade absoluta a este público, como preconiza o ECA e a Constituição Federal
Diante do exposto, Senhor Presidente, as razões pelas quais nos levam a propor a essa Colenda Casa Legislativa a inclusão do Projeto de Lei, anexo, na pauta da próxima reunião, o que de logo, contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos membros que a compõem.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 03/09/2025 09:32:41 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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